KINESIS

Contratação

Como contratar a Kinesis

O caminho depende do valor, da necessidade e da decisão do seu órgão. Aqui estão as formas previstas em lei e o que cada uma pede no processo. A escolha é do órgão, com a manifestação do seu jurídico.

Hoje

Sem custo

Uso gratuito no pré-lançamento

Enquanto durar o pré-lançamento, o CPSI Digital não é cobrado: não há preço, empenho nem contrato oneroso. A pessoa responsável cria a conta do órgão na plataforma, e o uso segue os Termos de Uso e a Política de Privacidade. Se o seu órgão precisar de um instrumento formal para registrar o uso, fale com a gente.

Antes de qualquer cobrança, avisaremos com antecedência, e nenhuma conta vira plano pago sozinha (Condições).

Quando houver cobrança

Quatro caminhos previstos em lei

Nenhum deles é automático: cada um tem requisitos que o órgão demonstra no processo.

Dispensa por valor

Lei nº 14.133/2021, art. 75, II

Para contratar abaixo do limite de outros serviços e compras, que o Executivo federal atualiza todo 1º de janeiro e divulga no PNCP (art. 182).

  • O limite considera o que a unidade gestora gasta no exercício com objetos do mesmo ramo de atividade (art. 75, § 1º).
  • De preferência, com aviso em sítio eletrônico oficial por pelo menos 3 dias úteis, para receber outras propostas (art. 75, § 3º).

Pregão eletrônico

Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLI, e art. 29

Quando o órgão define o serviço por especificações usuais de mercado, como serviço comum, e julga pelo menor preço ou pelo maior desconto.

  • A Kinesis participa como qualquer licitante, nas condições do edital.
  • O termo de referência descreve o que a plataforma precisa fazer, não a marca.

Inexigibilidade

Lei nº 14.133/2021, art. 74, I, e § 1º

Quando a competição é inviável porque só um fornecedor pode prestar o serviço de que o órgão precisa.

  • O órgão demonstra a exclusividade com atestado, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo, vedada a preferência por marca (art. 74, § 1º).
  • Essa demonstração e o enquadramento são do órgão, com o seu jurídico.

CPSI

LC nº 182/2021, art. 13

Quando o órgão quer testar uma solução para um problema, com ou sem risco tecnológico, antes de contratar em escala.

  • O edital descreve o problema e os resultados esperados, sem descrever a solução (art. 13, § 1º).
  • A Kinesis concorre como proponente, ao lado de outras empresas. É a mesma modalidade que o CPSI Digital conduz.

Contratação direta

O que o processo precisa ter

Na dispensa e na inexigibilidade, a Lei nº 14.133/2021 (art. 72) pede que o processo seja instruído com:

  1. Documento de formalização da demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos e termo de referência
  2. Estimativa de despesa, na forma do art. 23
  3. Parecer jurídico e, se for o caso, pareceres técnicos
  4. Demonstração de que há recurso orçamentário para o compromisso
  5. Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima
  6. Razão da escolha do contratado
  7. Justificativa de preço
  8. Autorização da autoridade competente

O ato que autoriza a contratação direta, ou o extrato do contrato, é divulgado em sítio eletrônico oficial (art. 72, parágrafo único).

O que já está publicado

Documentos que podem ir ao processo

Precisa de outro documento para instruir o processo, como proposta ou comprovantes de habilitação? Peça pelo formulário

Esta página resume dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e da LC nº 182/2021 para orientar a conversa. Ela não substitui a análise do órgão e do seu jurídico, a quem cabe escolher e fundamentar a forma de contratação.

Quer ver antes de decidir o caminho?

Mostramos a plataforma à sua equipe e ao seu jurídico, com um caso do seu órgão.