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Base legal

A lei já existe. Estas são as normas que a sustentam

A plataforma nasce do direito da inovação brasileiro. Estas são as normas que estruturam os sistemas e que o seu processo vai citar quando perguntarem com que fundamento você agiu.
  1. Lei Complementar nº 182/2021 — Marco Legal das Startups

    Cria a modalidade especial de licitação para contratação de solução inovadora (arts. 12 a 14): o órgão descreve o problema, recebe propostas de solução, testa a mais promissora por meio do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) e, comprovados os resultados, pode firmar contrato de fornecimento sem nova licitação.

    É a base do CPSI Digital.

  2. Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações

    Regime geral das contratações públicas, aplicado subsidiariamente à CPSI. Define princípios, instrução processual (ETP, TR, gestão de riscos) e regras de publicidade que o fluxo do sistema incorpora.

  3. Lei nº 10.973/2004 — Lei de Inovação (art. 20)

    Autoriza a Encomenda Tecnológica (ETEC): contratação direta de atividades de pesquisa e desenvolvimento para resolver problema técnico específico que envolva risco tecnológico, quando a solução ainda não existe no mercado.

    Base do futuro módulo ETEC Digital.

  4. Decreto nº 9.283/2018

    Regulamenta a Lei de Inovação: detalha a negociação da encomenda, a gestão do risco tecnológico, as modalidades de remuneração e o acompanhamento por marcos.

  5. Lei nº 13.243/2016 — Marco Legal de CT&I

    Moderniza o regime de ciência, tecnologia e inovação, incluindo regras de titularidade e licenciamento de propriedade intelectual que orientam o Assistente de PI do CPSI Digital.

Perguntas frequentes

O que mais perguntam

O que é CPSI?

É o Contrato Público para Solução Inovadora (LC 182/2021): permite testar uma solução por até 12 meses, prorrogáveis, antes da contratação em escala.

Qual a diferença entre CPSI e Encomenda Tecnológica?

Na CPSI, o mercado propõe soluções para um problema do órgão e a escolhida é testada. Na ETEC, o órgão contrata P&D para criar uma solução que ainda não existe, assumindo o risco tecnológico.

A CPSI dispensa licitação?

Não. É uma modalidade especial de licitação. O que ela dispensa é nova licitação para o fornecimento após teste bem-sucedido.