31 de outubro de 2026
Como escrever o desafio de um CPSI: o problema, não a solução
Por Jônitas Duarte · 3 min de leitura
O CPSI inverte a lógica da compra pública. Em vez de especificar o objeto, o órgão descreve o problema e deixa o mercado propor como resolvê-lo. A lei diz isso de forma expressa:
A delimitação do escopo da licitação poderá restringir-se à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela administração pública, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados, dispensada a descrição de eventual solução técnica previamente mapeada e suas especificações técnicas, e caberá aos licitantes propor diferentes meios para a resolução do problema.
Na prática, o texto do desafio é a peça que mais influencia o resultado. Ele define quem vai se interessar, como as propostas serão comparadas e o que o contrato de teste vai medir.
O que um bom desafio contém
- O problema: quem o sofre, onde e com que frequência, de preferência com os números que o órgão já tem.
- Os resultados esperados, em termos que possam virar metas: o contrato de teste precisa delas e da metodologia para aferi-las (art. 14, § 1º, I).
- Os desafios tecnológicos a superar, quando houver, sem antecipar qual tecnologia os resolve.
- As condições reais do teste: dados disponíveis, sistemas com que a solução terá de conversar, restrições de privacidade e de operação.
- O que o órgão não exige e que, portanto, não pode ser motivo de desclassificação.
Erros comuns
- Descrever a solução em vez do problema: citar a tecnologia, o tipo de equipamento ou, pior, a marca. Isso afasta propostas diferentes e abre espaço para a alegação de direcionamento.
- Resultados vagos, como "melhorar a eficiência" ou "modernizar o atendimento". Sem resultado mensurável, não há meta para o contrato nem critério para decidir se o teste deu certo.
- Escopo maior do que o teste comporta. O CPSI tem valor máximo por contrato (art. 14, § 2º) e vigência de até 12 meses, prorrogável por mais 12 (art. 14, caput). O teste deve caber nesses limites; a escala vem depois, no fornecimento.
- Exigir solução pronta e já comercializada. Se o órgão sabe exatamente o que quer comprar e o mercado já oferece, o caminho provavelmente é a licitação comum, não o CPSI.
Antes e depois
Um exemplo fictício ajuda a ver a diferença.
Contratação de rede de sensores ultrassônicos com transmissão por rádio de longo alcance e aplicativo móvel para monitoramento de rios.
Como antecipar alagamentos nas áreas de risco do município para retirar os moradores com pelo menos duas horas de antecedência? Hoje, o alerta chega quando a água já subiu. Resultado esperado: alerta emitido com duas horas ou mais de antecedência na maior parte dos eventos do período de teste, com a taxa de alarmes falsos medida e informada.
A segunda versão admite sensores, mas também modelos de previsão com dados públicos, câmeras, integração com a Defesa Civil ou combinações que o órgão nem imaginou. E já diz o que o contrato de teste vai medir.
O desafio e o julgamento
O texto do desafio precisa permitir que a comissão especial aplique os critérios mínimos da lei, que o edital pode complementar (art. 13, § 4º):
- o potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública;
- o grau de desenvolvimento da solução proposta;
- a viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução;
- a viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos;
- a demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes.
Sem um problema bem descrito, o primeiro critério fica impossível de avaliar. E o edital precisa ser divulgado com pelo menos 30 dias corridos de antecedência do recebimento das propostas, em sítio eletrônico oficial e no diário oficial do ente (art. 13, § 2º): é o tempo para o mercado entender o problema e se organizar.
No CPSI Digital, a Etapa 1 começa pelo diagnóstico: o problema é descrito em linguagem simples, e as perguntas e a análise do assistente apontam o que ainda está vago antes de qualquer documento.
Base legal e referências
- Lei Complementar nº 182/2021, art. 13, §§ 1º, 2º e 4º
- Lei Complementar nº 182/2021, art. 14, caput, § 1º, I, e § 2º